NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
Fonte: Texto “A Fundamentação Filosófica”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 fundamenta-se no reconhecimento de todas as pessoas e na universalidade – respeita igualmente a todas as pessoas – e na indivisibilidade – as pessoas têm todos os seus direitos garantidos.
Atualmente, a Declaração dos Direitos Humanos vê o sujeito como um ser único; respeitando a sua individualidade.
Uma sociedade inclusiva visa garantir o acesso à participação
de todos nas oportunidades, respeitando a individualidade de cada um.
A identidade pessoal e social é imprescindível para o desenvolvimento de cada um. A mesma é construída pela aculturação e pelas relações sociais do sujeito, tendo como objetivo o respeito mútuo às diversidades.
A escola é o espaço de construção da cidadania, onde a criança aprende a conviver coletivamente. Quando esta construção não ocorre é porque não foi trabalhado apropriadamente no espaço familiar. A família não fez o seu papel em dar uma base para que a criança consiga conviver socialmente.
As propostas de educação devem basear-se no coletivo. Para isso, é preciso trabalhar com os alunos tendo como base o aspecto afetivo, priorizando o respeito mútuo, a solidariedade e a convivência com as diferenças.
As pessoas portadoras de necessidades especiais, inicialmente eram tratadas como “a personificação do mal”; eram excluídas e escondidas da sociedade. No Brasil, desde o imperialismo, seguiu-se o ideal de institucionalização – as pessoas com deficiências eram isoladas em instituições totais, ou seja, lugares em que moravam enclausuradas desde o seu nascimento.
Na década de 60, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, iniciou um novo olhar sobre os Portadores de Necessidades Especiais, concluindo-se que deveria integrá-los à sociedade.
Com as idéias trazidas na dec. 60, nos anos seguintes surgiram novos conhecimentos na área da Educação que apontavam para a necessidade de integrar a sociedade com as suas diferenças e peculiaridades para que se obtenha um crescimento coletivo. Começando assim a ser delineada a Educação Inclusiva, trazendo inicialmente o chamado “Paradigma de Suportes” que demonstrou a necessidade de ter a diversidade como fator de enriquecimento social.
Atualmente, no Brasil, temos políticas públicas e instrumentos legais que garantem a inclusão de todos os portadores de necessidades educativas especiais, promovendo a transformação do sistema educacional possibilitando o acesso de todos à escola.
O Artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei...”. Este artigo diz que todos são iguais perante a sociedade e garante a igualdade de direitos. Desta forma, o mesmo é um dos fundamentos básicos da Inclusão.
Em março de 1990, na Tailândia, foi proclamada a Declaração de Jomtien; que tratava “a educação como um direito fundamental de todos” de modo universal. O Brasil assumiu o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o Ensino Fundamental até 2015.
Em junho de 1994, na Espanha, na cidade de Salamanca, aconteceu a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, conhecida como Declaração de Salamanca. O seu objetivo era discutir a atenção educacional dado a alunos com necessidades educativas especiais. Podemos destacar três itens importantes que reforçam a necessidade de trabalhar com uma educação inclusiva:
Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhes são próprios;
Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista todo a gama dessas diferentes características e necessidades;
As escolas comuns, com essa orientação integradora representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos;
O Brasil terá dificuldades em atingir as metas propostas até 2015. Pois se trata de um país com extenso território, com localizações de difícil acesso e socialmente muito desigual. Tendo também uma regionalização na qualidade de sua educação, não existindo uma unificação educacional para todos os brasileiros, com profissionais desatualizados e desinteressados na sua qualificação.
Em 1999, a Convenção de Guatemala tratou do assunto da eliminação de todos as formas de discriminação contra as pessoas portadores de deficiências, definindo o termo deficiência como uma ‘restrição física, mental, ou sensorial de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social’.
Os dispositivos legais que orientam as políticas públicas na prática social são:
Constituição Federal (1988): “assumiu formalmente os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)”, garantindo aos municípios uma “autonomia política para tomar as decisões” referentes à inclusão;
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990): garante que “toda criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, destacando o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 54 II); estabelecendo assim a inclusão;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996): remete aos municípios brasileiros “a responsabilidade da universalização do ensino para os cidadãos de 0 a 14 anos de idade”;
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto N 3.298 (1999): garante a matricula de pessoas com deficiências em cursos regulares adotando o “desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural”, ou seja, é preciso que a sociedade trabalhe em conjunto com o Estado para a eliminação da discriminação para com pessoas portadoras de deficiência, pois infelizmente as mesmas ainda causam estranhamento na sociedade;
Plano Nacional de Educação (2001): “estabelece objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais”, como “padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais” pois muitas vezes as escolas garantem o acesso a pessoas deficientes, porém de uma maneira imprópria;
Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (2001): O Brasil comprometeu-se a eliminar todas as formas de discriminação contras as pessoas portadoras de deficiência;
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001): garantindo um importante avanço na universalização do ensino.
O documento “Saberes e Práticas da Educação na Educação Infantil” (2003) “aponta para a necessidade de apoiar as escolas de Educação Infantil, a fim de garantir, a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos matérias e técnicos apropriados para responder a suas necessidades educacionais especiais”. Apesar de este documento garantir acessibilidade a todas, na prática, o que ocorre é uma mal distribuição de recursos e profissionais na Educação Infantil, fazendo com que algumas instituições apresentem uma estrutura empobrecida.
Acreditamos que com o comprometimento com medidas que visam à eliminação de toda forma de discriminação, o Brasil obteve grandes avanços na área da Inclusão. Mas ainda restam muitos rótulos a serem retirados. É preciso que a Escola, a Família e o Estado trabalhem juntos para um mesmo objetivo; que é conviver com as diferenças.
Autores: Celeste, Elisângela e Rosiane
Foto (reprodução) http://blog.tribunadonorte.com.br/abelhinha/files/2010/01/Direito-Humanos.jpg
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